Moraes é o novo relator da ação que pode retomar aumento do IOF
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira, 30, a redistribuição ao ministro Alexandre de Moraes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional que sustou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Como mostramos, na sexta-feira última o ministro Gilmar Mendes havia sido sorteado como o relator da matéria. No entanto, ele argumentou que Moraes seria o juiz natural da causa por estar em seu gabinete outras duas ações diretas de que tratam da mesma temática.
“Em outras palavras, revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, delineando se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”, disse Mendes no pedido encaminhado a Barroso.
“Assim, parece existir, na hipótese, um nexo de correlação recíproca entre o Decreto Legislativo 176/2025, impugnado nesta ação direta, e os Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, os dois primeiros questionados na ADI 7.827/DF, de modo a evidenciar a ocorrência de coincidência parcial de objetos, o que atrai a regra inscrita no art. 77-B do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou Mendes.